Você deve ter visto a imagem acima em vários locais
ultimamente. Ou pelo menos o conteúdo recebeu via rede social ou e-mail: a
alegação de que se os votos nulos atingirem 51% de uma votação, a mesma será
anulada.
Pois bem: isso é uma mentira de gente preguiçosa que só
revomita aquilo que lhe fora vomitado. Não se dá ao trabalho de pesquisar
nossas leis para saber se aquilo que está a divulgar realmente confere com a
verdade.
Enfim: vamos ver o que diz a lei! Primeiro acesse a Lei Eleitoral em vigência, a 9.504. Em "Disposições Gerais", logo no começo, vemos
os artigos 2° e 3° dizerem a mesma coisa:
"Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos".
Ou seja: os votos em branco e nulos são descartados, não
vão para ninguém! São inválidos. Mesmo que 99% votem assim, ainda considerarão apenas o 1%
restante. Se 100 pessoas votarem e 80 anularem o voto, valerão os votos dos 20
restantes. Nesse caso, se o candidato X tiver 11 desses votos ele ganha. Se a
disputa for entre três candidatos, ganha aquele que levar a maioria de qualquer
jeito.
Mas aí sempre vem um espertão da bala Chita e diz: “ah,
mas a lei de 1965 também ainda está em vigência e é nela que fala sobre isso”. Ok,
vejamos a referida lei, de número 4.737, pois. Em seu artigo 224, diz que:
"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
É nesse artigo que se baseiam para alardear essa
campanha. Mas vejamos antes. Do artigo 220 ao 223 da mesma lei, diz
que os votos considerados "nulos" nesse caso são os que a Justiça
determinar assim. Não são os que apertamos na urna. Serão considerados votos
anulados os que a Justiça anular por suspeita de fraude.
Por exemplo: se 100 votos forem computados após as 17h,
esses serão anulados. Ou se comprovarem que houve coação em uma determinada
parcela de votos. Ou ainda: se a candidatura do candidato X for impugnada, os
votos por ele recebidos serão anulados e aí considerarão os demais votos
válidos. Se o candidato X teve 51% dos votos e sua candidatura for “cancelada”,
aí teremos outras eleições. Mas se o mesmo candidato tiver 50% e seus outros
dois concorrentes tiverem a outra metade dos válidos (sempre descartando o em
branco e o nulo), aí aquele que tiver a maioria ganha.
Entendeu que é DESSA nulidade que a lei trata? Não são os nulos que
você aperta na urna.
E aí vem sempre o outro sabichão dizendo que “ah, mas os
votos em branco vão para quem está na frente”. Isso até podia acontecer, mas
não hoje. Antigamente diziam que o voto em branco ia pra o vencedor porque as cédulas
estavam sem nenhuma anotação e qualquer mesário de má fé poderia fazer um X no
candidato que quisesse, por exemplo. Era uma fraude bem comum. Na urna
eletrônica isso não acontece mais. O “em branco” já sai da estatística dos válidos
automaticamente.
Então: antes de divulgarem qualquer merda, por favor,
recorram ao que diz a lei. É simples, está ali para qualquer pessoa ler.
Sejamos menos massa de manobra. Se quer realmente fazer valer seu voto, se arme
de conhecimento e cobre dos seus candidatos posturas condizentes com o que
precisamos de um governante.
A forma mais útil de anular seu voto é continuando a ser
esse eco da ignorância alheia.
OBS: Me perguntaram o motivo, então, de termos os votos brancos e nulos ainda, já que são teoricamente a mesma coisa. Historicamente, os votos em branco eram um "tanto faz" e os nulos um "não quero nenhum". Mas hoje é preciso deixar uma opção para que o eleitor mostre que não é obrigado a votar em alguém, é apenas obrigado a votar de alguma forma.Tanto é que na urna eletrônica não há o botão "nulo". Para anular, você precisa digitar errado e confirmar. Sendo assim, a Justiça vê que seu voto foi um erro e não um protesto.
OBS: Me perguntaram o motivo, então, de termos os votos brancos e nulos ainda, já que são teoricamente a mesma coisa. Historicamente, os votos em branco eram um "tanto faz" e os nulos um "não quero nenhum". Mas hoje é preciso deixar uma opção para que o eleitor mostre que não é obrigado a votar em alguém, é apenas obrigado a votar de alguma forma.Tanto é que na urna eletrônica não há o botão "nulo". Para anular, você precisa digitar errado e confirmar. Sendo assim, a Justiça vê que seu voto foi um erro e não um protesto.
4 comentários:
Agora sim ficou muito claro, obrigada por esse esclarescimento!
Não interessa o que diz a lei. Na verdade, nós, que pregamos o VOTO NULO, sabemos o que diz a lei. E o pregamos mesmo assim. Por quê? Para que algo de diferente seja feito. Qualquer pessoa com o mínimo de racionalidade suficiente para continuar sobrevivendo saberá compreender que, fazendo-se as coisas sempre do mesmo jeito, os resultados continuarão sempre sendo os mesmos já obtidos. É impossível enfiar bananas numa máquina de fabricar doce de banana que esteja com defeito e querer que saia um doce bom dali. Ou se muda a máquina, ou se muda a banana. Os bananas somos nós. A máquina é esse sistema corrupto viciado que apenas vem perpetuando a validação da eleição de candidatos sujos, mandato após mandato, sem a menor chance de que o Brasil progrida.
Assim, vamos mudar a máquina. Vamos anular ao máximo os votos, pois com a repercussão que isso terá, aí sí, teremos pressões por mudanças.
E poderemos esquecer a lei porca que foi criada apenas para IMPEDIR por todos os meios a rejeição de candidatos. Com essa lei, todos são sempre obrigados a escolher algum. Se eu não gostei de nenhum, tenho o direito de mandar esperar uma próxima rodada (seja do que for: de peixe, de sapatos ou de políticos).
Sou carioca e realmente meu estado já elegeu o Macaco Tião para Governar o estado! Infelizmente uma maneira de protesto sem dúvidas! São todos uma cambada de fdp - Tanto o Judiciário que vive da Politica e são seus presidentes (Superiores) todos eleitos e indicados por Políticos.A interpretação feita pelas urnas eletrônicas é condicionada a vontade Politica e não a vontade do povo! Quer dizer que sou obrigado a votar no Escadinha porque ele é melhor que o Beira Mar? Me desculpe doutor prefiro continuar anulando meu voto e brigando para essa pouca vergonha acabar! Contudo um Governante eleito com os supostos 20% dos votos validos e 80% anulados - Seria um Governante ligado a vontade do povo e frágil seria o seu governo! Veja a Marina é uma pessoa que admiro, mas depositar meu voto na sua pessoa - Seria fortalecer a bandalheira politica. PQ logo alguns do seu partido e a própria iria negociar alguma teta no governo! Por isso acredito no voto nulo, assim não existe barganha pelas tetas do governo. E frágil fica o politico que não tem apoio popular! Votem NULO e exija o seu direito do VOTO facultativo e não obrigatório. Afinal não colocam o voto facultativo pelo fato que ninguém iria deixar de pegar uma praia no feriado para ir votar em algum fdp.
É lamentável a postura de muitos eleitores, que se acomodam e ficam aguardando que um anjo caia do céu e venha inspira-los na escolha de um santo para merecer seu voto.
A falta acompanhamento dos candidatos pelos eleitores, conduz a falta de cobrança dos mesmos às responsabilidades assumidas por eles. Portanto... temos que nos cobrar pelas nossas falhas antes de tentar generalizar o não cumprimento das promessas de campanha.
O voto em branco ou nulo não melhora a situação, muito pelo contrário, os corruptos e mal intencionados não perdem o seu voto, seus eleitores não votam em branco nem anulam seus votos.
Quem faz merda são os inconformados, que por preguiça de se informar, generalizam, nivelando todos pelo pior que se possa esperar, e se acham inteligentes. Depois se queixam do mau governo e culpam os outros pela má escolha.
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