Loteamento clandestino de ex-prefeito em Cordeirópolis

Posted: | Por Felipe Voigt |
(MATÉRIA PUBLICADA NO ÚLTIMO SÁBADO - A TRIBUNA DE CORDEIRÓPOLIS)

O Ministério Público de Cordeirópolis ajuizou uma ação cívil pública contra os proprietários do Clube de Campo Engenho Velho, localizado no Bairro de Cascalho por conta de um loteamento clandestino.

Segundo o promotor Rodrigo Sanchez Garcia, a empresa J.D Lazer e Turismo promove há vários anos a comercialização de lotes no local de forma irregular. A empresa é de propriedade do ex-prefeito Odair Peruchi e sua esposa, a vereadora Teresa Peruchi, ambos do PSDB.

Atualmente, são cerca de 42 famílias morando no local. As residências, com aproximadamente 100 metros quadrados possuem em seu interior fossas para coleta de esgoto, criando além do risco aos moradores, degradação do meio ambiente.

Acompanhe os tópicos abaixo e entenda quais as principais irregularidades encontradas, que geraram o bloqueio de contas e bens dos envolvidos.

O início

No início deste ano, a Promotoria de Justiça obteve informações de que na Estrada Municipal João Peruchi, mais precisamente na Chácara Nossa Senhora da Aparecida, em Cascalho, estaria sendo realizado um parcelamento de solo irregular com áreas que variavam de 100 a 200 m2. Segundo o inquérito, essas metragens estariam em desacordo com a lei.

No mesmo local funciona um clube de campo chamado de “Engenho Velho” e os parcelamentos estariam sendo feitos em nome da empresa “JD. Lazer e Turismo”, de propriedade da vereadora Tereza Peruchi e sua filha. A irmã e o cunhado do ex-prefeito também teriam participação na empresa, que foi constituída em 2002. A partir daí, iniciou-se a venda de ‘títulos’ do chamado clube.

Segundo a promotoria, o ex-prefeito passou a efetivar a criação de um loteamento clandestino e, conseqüentemente irregular, anexo ao Clube. O loteamento recebeu o nome de Condomínio Chalé VIP. A forma encontrada para a comercialização dos lotes foi vender “direitos de uso” de uma área para construção de chalés ou casas no condomínio.

Em um documento chamado “Certificado de Sócio Contribuinte”, a pessoa que comprasse o lote teria o direito de uso de um terreno, normalmente com metragem de 100m2, por prazo indeterminado. Esse “termo” lhe garantiria o direito de construção de seu chalé ou casa.


Sem controle

Nas declarações prestadas a Promotoria, Odair Peruchi demonstrou não ter qualquer controle sobre o empreendimento. Em seu depoimento, afirma que “não chegou a ser elaborada uma planta do empreendimento” e que “os lotes com direito de uso, eram vendidos conforme as pessoas se interessavam”. O ex-prefeito informou ainda que não havia um projeto de arruamento e nem divisão de lotes.

Outro ponto notado pela Promotoria foi que os proprietários não possuíam uma relação total dos compradores. Nas declarações de Peruchi, foi informado de que haveriam 37 compradores. A Promotoria constatou 42 no local. “Não havia um memorial descritivo sobre o empreendimento discriminando como deveria ser a construção e onde estaria localizado o lote de cada pessoa”.


A Prefeitura

Ao notar que tal empreendimento estava em desacordo com a lei, a Promotoria encaminhou um oficio à Prefeitura de Cordeirópolis em janeiro deste ano, para que fossem providenciadas informações sobre tal condomínio, tais como regularidade do mesmo e levantamento dos moradores que já haviam construído suas casas no local.

De acordo com o inquérito, a resposta da Prefeitura veio com um “certo ponto sarcástico”. Segundo a Prefeitura, as informações formuladas pelos responsáveis era de que o local não era um loteamento, mais sim um clube de recreação cujo objetivo “inicial era criar condições para os amantes da pesca construísse um Chalé próximo aos lagos pesqueiros”.

Em outro ofício enviado em março, a Prefeitura informou que o seu departamento de obras iria fazer um levantamento das informações solicitadas. Mas o total descontrole dos proprietários sobre o empreendimento e a “inércia da Prefeitura Municipal em cumprir a sua obrigação de fiscalização”, levaram a Promotoria, com o auxílio da Polícia Militar, a pessoalmente ir ao local e levantar os dados referentes ao número de casas que estavam construídas ou em fase de construção.


A constatação

Com o levantamento efetuado e o depoimento dos moradores prestaram declarações, apenas se confirmou o que inicialmente se suspeitava: os proprietários, com a “complacência do Poder Público Municipal”, efetuaram um parcelamento irregular em área rural.

Segundo o inquérito, os compradores foram atraídos pelo baixo preço do terreno e, acreditando em promessas de melhoria, acabaram construindo moradias que nem de longe seriam “chalés VIP”, ou se tornaria um condomínio fechado. “Falta no local qualquer tipo de equipamento urbano, seja água encanada, de coleta de esgotos, seja sistema de drenagem de águas pluviais, coleta de lixo ou pavimentação. A energia elétrica, como se demonstrou pelas declarações dos moradores, é obtida por um único tronco de distribuição, com rateio efetivado sem critérios”, afirma a ação.


Infrações

Os imóveis, segundo constatação do Ministério Público, apresentam sérias restrições à ocupação. “Encontra-se em área rural, longe de equipamentos urbanos e próximo a área de proteção ambiental, sendo que todas as residências estão com fossas, o que já está ocasionando dano ambiental”.

O circulo maior marca o local do empreendimento; os menores, os locais dos mananciais.


Leis estaduais e federais estabelecem exigências quanto à execução de qualquer parcelamento do solo, para fins urbanos. Entre elas, estão a licença de instalação pela Cetesb, necessária para a aprovação, implantação e registro de loteamento ou desmembramento; aprovação pela Prefeitura; elaboração de contrato-padrão contendo cláusulas e condições protetivas; estar a gleba situada fora das áreas de risco ou de proteção ambiental e, em zona urbana ou de expansão urbana.

Segundo o promotor, as limitações de ordem pública relativas ao uso e ocupação do solo como arruamento, segurança, funcionalidade e estética da cidade, destinam-se a propiciar melhor qualidade de vida à população. “Tais preceitos atendem à coletividade como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao conforto da população, disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar geral, consagram os critérios de desenvolvimento do Município”.


As liminares

A ação afirma que “sob a falsa venda de títulos de um clube que confere ao detentor o direito de uso de área para construção de chalés ou casa, os envolvidos, a complacência do Poder Público, utilizaram de expediente de simulação em fraude à lei para a implementação de um verdadeiro loteamento para o local e, ainda para lesões a direitos básicos do consumidor“.

Exatamente por essa lesão aos seus direitos que o Ministério Público optou por não sujeitar os compradores aos efeitos legais da ação. Com isso, foi pedida a liminar para que fosse impedida a continuidade do empreendimento. A Justiça concedeu as liminares pedidas na ação e a partir de agora os proprietários estão proibidos de realizarem vendas do condomínio.

Além disso, estão bloqueadas as contas bancárias e os bens que constem em nome da “JD Lazer e Turismo”, e de todos os envolvidos. A Justiça determinou os bloqueios até que sejam atingidos o valor de R$ 1 milhão.


Indenizações

A ação requer ainda que o ex-prefeito, sua mulher, filha, irmã e cunhado indenizem os prejuízos causados aos compradores, devolvendo-lhes as quantias pagas e ressarcindo-os das perdas e danos provenientes das construções erguidas.

Terão também de indenizar os danos urbanísticos e ambientais, ocasionados pela execução parcial do loteamento, “recompondo a gleba ao seu estado primitivo ou mediante pagamento de uma quantia”.

A partir da citação dos envolvidos, todos terão 15 dias para apresentarem toda a documentação pedida pela ação. Caso não cumpram, receberão uma multa de R$ 5 mil por dia de atraso. A reportagem de A Tribuna tentou entrar em contato com os envolvidos na manhã de sexta-feira, mas todos os celulares obtidos pela reportagem estavam desligados.


==========================================================================

(ALGUMAS NOTAS DA COLUNA PAINEL, ASSINADA POR MIM, NO MESMO SÁBADO)


Começo dos problemas
Bom, agora que você já leu a extensa, mas importante, reportagem, poderá entender onde tudo isso começou. O loteamento clandestino existe há pelo menos 5 anos, mas os moradores começaram a se mudar para lá em 2005. Depois de anos de complacência da Prefeitura em não enxergar tal problema, esse ano houve uma tentativa de “virada de mesa”.


O acordo Segundo corre pelos bastidores da Prefeitura, o ex-prefeito Odair Peruchi (PSDB) teria sido chamado pelo prefeito Féio para acertar um “acordo entre cavalheiros”. O acordo seria da seguinte forma: Peruchi e sua mulher, a vereadora Teresa, mudariam para o lado de Féio e o apoiariam nas eleições do próximo anos, sob a promessa de regularização do loteamento. Além disso, seria criado um Departamento de Habitação. E quem seria o chefe desse departamento? Exatamente: o ex-prefeito Odair Peruchi.

A demora Porém, passados meses desde esse suposto acordo, nada foi concretizado. Coincidentemente, a proposta de “parceria” foi feita justamente na época em que a Promotoria iniciou as investigações que levaram ao ajuizamento de uma ação cívil pública. Notou-se, nos bastidores, que Féio e seu primeiro-escalão temiam um novo tiro no pé. Caso dessem mais um tiro, aquilo pareceria um queijo suíço, te tanto buraco. Rá!

Pergunta que não cala Apenas uma dúvida: será que se a Prefeitura tivesse um programa habitacional já em vigor, isso tudo estaria acontecendo? Será que se Féio tivesse investido parte dos R$ 150 milhões de orçamento que tinha em mãos nesses três anos em moradias populares, essas pessoas teriam sido enganadas como foram? Ou será que a ausência de política habitacional seria justamente para privilegiar “acordos” como esse, que são nada mais que politicagem revanchista?


0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...