O afastamento de Ferraresi

Posted: | Por Felipe Voigt |
O vereador limeirense Carlos Gomes Ferraresi (PHS) está afastado da Câmara desde o início dos trabalhos legislativos desse ano. Ele deu entrada no Pronto Socorro da Unimed na noite do dia 5 de fevereiro, um dia antes da primeira sessão ordinária do ano. O motivo foi fortes dores no peito, segundo a Gazeta de Limeira.

Desde então, tivemos quatro sessões: 6, 13, 20 de fevereiro e 1º de março. Se não me engano, em nenhuma delas foi lido o requerimento de licença médica do vereador, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara. O questionamento foi feito pelo meu amigo jornalista João Leonardi, em seu blog Olho Vivo:
"O setor de Expediente da Câmara nos informou que não tinha conhecimento, ou melhor, não sabia se o vereador Carlos Ferraresi [PHS] já teria apresentado atestado ou licença médica. A nossa pergunta foi em razão da folha de Pagamento estar sendo 'fechada', motivo pelo qual, por não ter participado de diversas sessões ORDINÁRIAS em razão de problemas de saúde; o médico vereador poderia ter descontado de seu subsídio essas faltas; s.m.j. sua ausência vem desde o dia 6 de fevereiro".

Antes de continuar, convém ler o que diz o Regimento Interno sobre faltas e licenças:
Art.330- Os requerimentos de licença deverão ser apresentados, discutidos e votados no Expediente da sessão de sua apresentação, tendo preferência regimental sobre qualquer outra matéria.
Parágrafo 1º- Encontrando-se o Vereador impossibilitado, física ou mentalmente, de subscrever requerimento de licença para tratamento de saúde, a iniciativa caberá ao Líder ou a qualquer Vereador de sua bancada.
Parágrafo 2º- É facultado ao Vereador prorrogar seu período de licença, através de novo requerimento, atendidas as disposições desta seção.


Nesse caso, ao tomar conhecimento dos impedimentos de saúde do vereador em participar do Legislativo, deveria ser apresentado na sessão seguinte, dia 13 de fevereiro, um pedido de licença em nome de Ferraresi. Por 30 dias, ele poderia se afastar sem que houvesse a necessidade de ser substituído pelo suplente. Isso é o que garante outro artigo do Regimento:
Art.332- A substituição de Vereador dar-se-á no caso de vaga, em razão de morte ou renúncia, de suspensão do mandato, de investidura em função prevista no art.330, V deste Regimento e em caso de licença superior a 31(trinta e um) dias.
Cabe aqui ainda a leitura da matéria da Gazeta de 9 de feveiro, três dias após a primeira sessão: Ferraresi recebe alta e ficará duas semanas afastado. Sendo assim, as duas semanas venceriam... na semana passada! Mas, na sessão de ontem, nenhuma novidade sobre o estado de saúde do vereeador ou sobree sua situação legal na Casa de Leis.

Por fim, resta o questionamento feito por Leonardi:
"Se ele [Ferrraresi] não apresentou documento VÁLIDO justificando sua ausência, seus subsídios serão ou foram pagos integralmente?"

Acredito não ser esse o caso, mas veja o que prevê o Regimento:

Art.331- Em caso de incapacidade civil absoluta, julgada por sentença de interdição, será o Vereador suspenso do exercício do mandato, sem perda da remuneração, enquanto durarem os seus efeitos.
Parágrafo Único- A suspensão do mandato, neste caso será declarada pelo Presidente na primeira sessão que se seguir ao conhecimento da sentença da interdição.

E agora, como ficamos?

1 comentários:

  1. Anônimo disse...
  2. Felipe, muito bom o esclarecimento. E então, como ficamos? Lá na Câmara, o ACC [Alto Comando Comissionado] pensa que transparência e informação se transforma em um vírus mortal. E não é que talvez ELES tenham razão ehehehehehe

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