Cordeirópolis: depois do prefeito, agora é a vez do presidente da Câmara ser alvo de ação

Posted: | Por Felipe Voigt |
Depois de ter entrado com uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cordeirópolis, Carlos Tamiazo (PPS), no dia 16 de fevereiro, agora o promotor de Justiça Rodrigo Sanches Garcia move igual ação contra o presidente da Câmara, Cristiano Guarasemin (PMDB). O documento foi protocolado hoje a tarde.

A ação diz respeito a uma contratação feita por Guarasemin em janeiro de 2005, logo após ter assumido a presidência. Nessa época, o presidente abriu uma licitação, na modalidade carta-convite, para a contratação de uma assessora administrativa para o Legislativo.

Conforme uma comunicação interna da Câmara, no dia 24 de janeiro de 2005, o presidente encaminhou para o funcionário responsável pelo certame, a relação de três pessoas para que fosse efetuado formalmente o convite para participarem da licitação, cuja modalidade seria o menor preço.

Contudo, apenas uma proposta foi apresentada e efetivada: a de Áurea de Jesus Zampim. O preço total apresentado foi de R$ 33.600,00 para 12 meses ou R$ 2.800,00 ao mês. De acordo com o promotor, encontra-se aqui o primeiro problema da licitação. Um detalhe a ser informado: o valor do subsídio pago aos vereadores de Cordeirópolis é de R$ 1.538,85. Ao presidente da Câmara, paga-se R$ 2.154,41. Sendo assim, a assessora contratada recebe mais que o próprio presidente.

"Na medida em que o procedimento licitatório tem por finalidade garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, uma vez apresentada somente uma proposta, a licitação deveria ser declarada deserta na medida em que não permitiria com uma só proposta verificar a mais vantajosa à Câmara Municipal", garante.

Para ele, isso demonstra que Guarasemin nada mais fez do que contratar, sem expressa autorização do Plenário da Câmara Municipal, uma secretária particular, direcionando o procedimento licitatório.


Depoimentos
Os depoimentos dos vereadores Rinaldo Dias Ramos (PP), Tereza Peruchi (PSDB) e Sérgio Balthazar de Oliveira (PT) ao promotor acabaram confirmando que não houve qualquer autorização do plenário para a contratação de assessoria parlamentar. Além disso, houve a confirmação de que a assessora atua única e exclusivamente para presidência.

Garcia ouviu também os dois últimos presidentes da Câmara: Carlos Aparecido Barbosa (PSDB) e Reginaldo Martins da Silva (PFL), que atualmente exerce seu terceiro mandato como vereador. Após ouví-los, o promotor diz na ação que os depoimentos "demonstram que nunca houve a necessidade de contratação de um assessor parlamentar e se houvesse a necessidade, teria de ser um cargo que servisse a todos os vereadores e que a função desempenhada pela assessora contratada pelo atual presidente da Câmara é de secretária, portanto, uma função comum".

A forma fraudulenta e direcionada como foi contratada a assessora parlamentar vem da explicação de Silva e Tereza ao promotor. Segundo eles, quando Guarasemin assumiu a presidência, o mesmo já possuía uma pessoa de confiança para assessorá-lo. Silva afirma ainda que o presidente disse ter um compromisso político com o ex-deputado Nelson Salomé (PSDB) para contratar uma funcionária dele.

A informação foi confirmada na promotoria com as declarações prestadas pelos outros dois convidados na licitação: Fábio Stanul e Magda Regina Celidório. "Não por coincidência, todos eram funcionários ou pessoas ligadas ao ex-deputado Salomé, do município vizinho de Araras", afirma a ação. E diz ainda que ambos "não tinham desde o início interesse na participação da licitação, sendo essa direcionada a vencedora, Áurea".


Compromisso
Na ação, o promotor afirma que "a tese de direcionamento para honrar com um compromisso político, ganha maiores contornos quando se percebe que o contrato celebrado por conta da licitação previa um prazo máximo de um ano, até 28 de fevereiro de 2006. O que seria de se causar estranheza é facilmente explicado, na medida em que a contratada precisaria auxiliar o ex-deputado Nelson Salomé na campanha do corrente ano de 2006".

Garcia diz ainda que se houvesse a necessidade de contração temporária de um funcionário, conforme revelou Guarasemin, não há qualquer prova da necessidade temporária justificada por excepcional interesse público que não fosse o interesse do próprio presidente de ter uma secretária particular paga com dinheiro público.

"Embora existam no legislativo de uma forma geral os cargos de assessores parlamentares, cargos esses em comissão, esses somente podem ser criados por resolução legislativa. E não há esse cargo em comissão na Câmara de Cordeirópolis. A referida contratação foi estabelecida por mero capricho do vereador e atual presidente", garante.

O direcionamento da licitação mostra-se ainda mais evidente quando se verifica pelos depoimentos que embora o critério de escolha do edital fosse o de menor preço, o objeto da contratação era de “prestador de serviços técnicos especializados”. "Ou seja, deveria a presidência da Câmara ter verificado profissionais que tivessem experiência na área a ser desempenhada antes de efetuar o convite, isso se ele fosse lícito".

Os fatos narrados demonstram, segundo Garcia, a forma nada correta na qual Guarasemin tem exercido o seu mandato. "O modo como tem pautado a sua atuação enquanto presidente da Câmara põe em risco a credibilidade do Poder Legislativo dado os atos administrativos os quais o requerido desde o início do mandato eletivo tem cumprido de forma contrária as prescrições legais".


Conclusão
O promotor diz ainda que se permanecer essa situação, outros atos irregulares serão praticados por Guarasemin. Assim, o presidente deve ser afastado da presidência da Câmara, retornando somente as funções da vereança, demonstrando assim, o perigo na demora do provimento jurisdicional pleiteado. "Portanto, deverá esse juízo conceder a liminar para que seja afastado o requerido da Presidência da Câmara, assumindo em conseqüência a Vice-Presidente".

Além de requerer o imediato afastamento de Guarasemin, a ação pede ainda que o mesmo seja condenado pela prática de atos de improbidade administrativa, impondo-lhe a sanção de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pela funcionária.

Assim como na ação contra o prefeito Féio, o presidente da Câmara será notificado sobre a ação e terá 15 dias para contestar as informações. Após isso, a juíza da Vara Civil da Comarca de Cordeirópolis, Fernanda Augusta Jacó Monteiro decidirá se concede ou não a liminar sobre a ação.

1 comentários:

  1. Anônimo disse...
  2. Gostaria de conversarcom alguêm responsável por essa matéria, e mais se possivel alguêm que me colocasse em contato com o Sr. Elias Abraão Saad, temos muito à conversar, e tenho informações interessantes para este assunto do Sr Guarasemim!!!
    Obrigado!

    Carlos ( São Paulo)e-mail:carlosshessh@yahoo.com.br

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...