Sinceramente, existem coisas que só vendo para crer. Em Limeira, a bancada do PT (José Carlos Pinto e Nelson Caldeiras) apresentou, no dia 18 de janeiro, um projeto que proíbe a prática do nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo. Pela proposta, a contratação de parentes de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais para os cargos em comissão na cidade não poderá acontecer.
Atinge cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta (pais e filhos), colateral (tios e primos) ou por afinidade até 3º grau (genro, cunhado, etc) dos agentes políticos. Caso aprovada a lei, os parentes que eventualmente estejam exercendo funções comissionadas, deverão ser exonerados em até 90 dias após sua sanção.
Os parlamentares citam, na justificativa, o caso de Iracemápolis, que aprovou lei de igual teor em 2003. Na vizinha Cordeirópolis, um projeto semelhante foi apresentado no começo do ano passado pelo vereador Reginaldo Martins da Silva (PFL). A proposta, porém, ainda encontra-se parada no Legislativo, esperando um parecer da assessoria jurídica. Nos bastidores, há a afirmação de que o projeto pode não ser votado, já que há interesses de alguns vereadores que possuem parentes contratados na Prefeitura.
O mais engraçado no caso limeirense é a avaliação feita pelo assessor jurídico da Presidência da Câmara, Fernando Lencione. À Gazeta de Limeira, afirmou que o projeto pode ferir a Lei Orgânica, pois se trata de uma proposta considerada de competência da Mesa Diretora e que só poderia ser apresentado pelos membros da mesma em conjunto. A alegação está no fato de que todos os serviços relacionados ao funcionamento da Câmara são de competência da Mesa Diretora.
Exemplo
Contrariando o parecer prévio da assessoria jurídica da Câmara de Limeira, o Legislativo de Araras parece seguir uma interpretação diferente. O projeto de lei de autoria do vereador Breno Cortella (PT) que proíbe o nepotismo em Araras recebeu parecer jurídico favorável. Proferido pelo Secretário Jurídico da Câmara, Jorge Vieira Aguiar Filho, o parecer foi juntado no último dia 27 de janeiro. Veja um trecho dele:
O parecer aponta medida semelhante adotada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que editou resolução vedando a prática do nepotismo em todo o Ministério Público brasileiro. Segue o parecer:“(...) acertada é a propositura do Nobre Vereador, o qual pretende, com sua presente medida, resguardar a moralidade das instituições, para que estas, não havendo favoritismos tenha a credibilidade almejada”.
“(...) verifica-se que o nepotismo no âmbito da Administração Pública, viola os Princípios Constitucionais da Isonomia, da Moralidade Administrativa e da Impessoalidade, sendo plenamente cabível a propositura do presente anteprojeto”
Alguém explica?
Pra não me alongar mais, duas coisas: se a apresentação de tal projeto for de responsabilidade da Mesa, qual a garantia de que isso será realmente feito? Pergunto isso pois dois dos membros, a presidenta Elza Tank (PTB) e seu vice César Cortez (PV) possuem parentes nomeados no Legislativo. Seria preciso afirmar que, se dependermos da vontade de ambos, só veremos esse projeto apresentado em 2009?
Segunda questão: se sempre podemos nos surpreender com o famoso smj (salvo melhor juízo), qual a possibilidade da assessoria jurídica da Câmara limeirense rever seu conceito e, a exemplo de Araras, emitir um parecer favorável ao projeto. Depois disso, deixe a solução na mão dos vereadores em plenário.
Se votarem contra, deverão se entender com a imprensa e com os eleitores. No meu entendimento, a melhor opção a ser escolhida.
1 comentários:
A prática é a mesma em qualquer recorte territorial do Brasil!
Considero o nepotismo como um dos maiores crimes morais contra a gestão pública. Moro em uma pequena cidade da Paraíba, chamada Picuí, também ocupo o cargo de vereador pela segunda vez, infelizmente, os parlamentares são eleitos ao lado do povo e exercem seus mandatos ao lado do poder. Já apresentei matéria semelhante e o tratamento foi o mesmo, reprovado.
Att
Olivânio Dantas Remígio
vereador do PT de Picuí/PB
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